Quando falamos sobre imóveis, é muito comum surgirem dúvidas entre posse e propriedade. Embora sejam conceitos próximos, cada um tem um tratamento específico na legislação civil, e é importante entendê-los para tomar decisões seguras na compra ou venda de um bem.

O que é Posse?

A posse é o exercício de fato sobre um bem. Ou seja, é quando a pessoa usa, habita, cultiva ou explora um imóvel, ainda que não tenha escritura registrada em cartório.
O Código Civil brasileiro reconhece a posse como um direito real (art. 1.196), o que significa que ela é protegida pela lei.

Quem possui um imóvel pode:
• defender sua posse judicialmente (ex.: em ações de reintegração ou manutenção);
• construir, cultivar ou usar o bem;
• buscar a usucapião, quando presentes os requisitos legais.

Portanto, a posse não é frágil nem ilegal: ela é um direito respeitado e garantido pela legislação.

E a Propriedade?

Já a propriedade é um passo além: ela só se consolida quando existe o registro do imóvel em cartório, em nome do titular.
Na prática, com a propriedade é possível solicitar uma certidão de matrícula no cartório de imóveis e constar o nome do titular como proprietário.

Em outras palavras:
• Posse = você usa o bem.
• Propriedade = você usa e tem o reconhecimento oficial no cartório.

ATENÇÃO: Posse não é invasão

Um ponto muito importante: posse é diferente de invasão.
• Posse é quando você adquire um bem de boa-fé (por compra, herança, doação, permuta etc.) e passa a utilizá-lo.
• Invasão é quando alguém entra em terreno ou casa de outro, sem qualquer título ou autorização.

A legislação dá segurança ao possuidor de boa-fé, mas não protege quem invade.

Realidade na Serra Negra

Na Serra Negra é comum imóveis sem escritura, mas isso não significa necessariamente que sejam inseguros. A posse é reconhecida como um direito real, com garantias jurídicas, e pode inclusive evoluir para a propriedade por meio da regularização em cartório.

O módulo rural de 2ha impossibilita o desmembramento em terrenos menores via cartório. Além disso, por questões culturais da região, tem-se o conceito de que apenas a lavratura de Escritura (sem registro no cartório de imóveis) é suficiente para a regularização do imóvel.

A região também já foi rica no plantio, principalmente de café. Muitos desses agricultores já falecidos deixaram apenas essas terras que foram repassadas para herdeiros, na maioria das vezes sem abertura formal de inventário. Este é mais um exemplo de fato que contribui para a ausência de regularização imobiliária na região.

Mas sim, há imóveis 100% regularizados na Serra Negra, como os condomínios Serra Negra Residence I e II, os mais altos de Pernambuco; condomínio Paraíso Serra Negra; e mais algumas casas do nosso catálogo.

Se você deseja comprar um imóvel na Serra Negra, entender essa diferença de Posse e Propriedade e o contexto da região é fundamental. E o melhor caminho é sempre contar com um corretor especializado.

Além de corretor de imóveis, sou advogado atuante no ramo imobiliário desde 2013. Por isso, tenho o compromisso de não apenas vender, mas trazer segurança jurídica e tranquilidade nas transações dos meus clientes.

Portanto não arrisque, escolha quem tem o maior acervo de imóveis disponíveis para venda e mais que isso, realizará todo o processo da venda com transparência e segurança.


Bruno Pereira
CRECI 16.894 | OAB/PE 33.339

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